De acordo com a Comissão Nacional de Eleições: “Os votos em branco ⚪️, bem como os votos nulos ❌, não sendo votos validamente expressos, não têm influência no apuramento do número de votos obtidos por cada candidatura e na sua conversão em mandatos. Ainda que o número de votos em branco ou nulos seja maioritário 📊, a eleição é válida e os mandatos apurados tendo em conta os votos validamente expressos nas candidaturas✍️📖.”

O voto em branco ⚪️ “é aquele cujo boletim não contenha qualquer marca ou sinal”. Já o voto nulo ❌: “é aquele em cujo boletim de voto:
⚫️ Tenha sido assinalado mais de um quadrado;
⚫️ Haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado;
⚫️ Tenha sido assinalado o quadrado correspondente a uma candidatura que tenha sido rejeitada ou desistido das eleições;
⚫️ Tenha sido feito qualquer corte, desenho ou rasura;
⚫️ Tenha sido escrita qualquer palavra 📖.”

Assim, o voto em branco ⚪️ e o voto nulo ❌ contam apenas para dados estatísticos 👨‍🏫👩‍💼 relativos à abstenção 🙅‍♀️ da eleição. Contudo, tanto o voto em branco ⚪️ como o voto nulo ❌ não têm qualquer influência no resultado da eleição 🤷‍♀️.